Portaria SAT n° 2.739, 19 de fevereiro de 2020
(DOE de 20.02.2020)
Dispõe sobre inclusão e exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir e excluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos:
ÓLEO DE SOJA E LEITÃO, conforme anexo.