Decreto n° 15.293: ICMS/MS - Emissão de MDF-e


Decreto n° 15.293: ICMS/MS - Emissão de MDF-e

Decreto n° 15.293, de 7 de outubro de 2019

(DOE de 08.10.2019)

Acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO,a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 21/18, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1° O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 3° ..............................

..........................................

§ 7° Na hipótese estabelecida no inciso II do caput deste artigo, no transporte intermunicipal, fica autorizada a inclusão de NF-e, modelo 55, por meio do evento “Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico”,em momento posterior ao início da viagem.” (NR)

“Art. 12-A. ..........................

§ 1°...................................:

..........................................

V- Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico, conforme disposto no art. 14-B.

.................................” (NR)

“Art. 12-B. .........................:

..........................................

IV - Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico.” (NR)

“Art. 14-B. Na hipótese estabelecida no § 7° do art. 3°, o emitente deve registrar o evento “Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico”, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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NF-einclusão , mdf-e , emissão