Decreto nº 1.211, de 02 de outubro de 2017.
(DOE de 03/10/2017)
Regulamenta o art. 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, instituindo a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APF, no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 524837/2017, e
Considerando o diagnóstico apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 02, de 30 de maio de 2016, no que tange ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, no âmbito do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Portaria Conjunta nº 03, de 02 de setembro de 2016, que homologou o relatório final elaborado pelo grupo de trabalho formado pela Portaria Conjunta nº 02/2016, acerca da adesão da SEMA/MT ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural, desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente;
Considerando o desenvolvimento de um sistema próprio de inscrição e análise do CAR, bem como de adesão e regularização dos passivos, por meio de contratação emergencial;