Medida Provisória reconhece que local de atividade empresarial poderá ser físico ou virtual


Medida Provisória reconhece que local de atividade empresarial poderá ser físico ou virtual

A Medida Provisória nº 1.085, de 2021, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2021, promoveu alterações na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), incluindo no art. 1.142, texto que dispõe sobre o local que a atividade empresarial será exercida.

De acordo com a referida Medida Provisória, o estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou de um dos sócios da sociedade empresária.

Neste contexto, incluiu ainda que quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Por fim, vale destacar que estes dispositivos entram em vigor a partir da data de publicação, ou seja, 28, de dezembro de 2021.

Fonte: Garcia e Moreno.

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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