CONFAZ prorroga nota fiscal do produtor rural


CONFAZ prorroga nota fiscal do produtor rural

A exigibilidade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) tem sido objeto de debate ao longo de vários anos. Alguns estados brasileiros já impõem aos contribuintes, produtores rurais, a necessidade de emitir este tipo de documento em substituição à nota fiscal em talão (modelo 4) para registrar as movimentações de mercadorias.

A norma nacional que atualmente regula o assunto é o Ajuste SINIEF nº 10, de 2022. O ajuste original estabelecia a obrigatoriedade da substituição da Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023. No entanto, sempre houve a possibilidade de os estados signatários desse ajuste determinarem um prazo inferior.

Contudo, nem sempre as coisas ocorrem conforme o planejado. Antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, houve uma prorrogação da substituição da Nota Fiscal, modelo 4, em nível nacional. Essa mudança foi instituída por meio da publicação do Ajuste SINIEF nº 13, de 2023. Com isso, os estados concordaram em estabelecer a obrigatoriedade somente a partir de 1º de maio de 2024.

Às vésperas da obrigatoriedade, novamente ocorreram modificações. No último dia...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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