SIMPLIFICAÇÃO DO BLOCO K E PRORROGAÇÃO DO PRAZO.


SIMPLIFICAÇÃO DO BLOCO K E PRORROGAÇÃO DO PRAZO.

Na última reunião do CONFAZ foi decidido pela simplificação do Bloco K como podemos ver na publicação recente do Ajuste SINIEF nº 25, de 01 de outubro de 2021 no DOU de 08 de outubro de 2021. O prazo estabelecido para a entrega do Bloco K completo para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 que era para 1º de janeiro de 2022, foi prorrogado sem data definida.

Observe que a cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 25, de 2021, estabelece a implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.

 

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