Aguardado há muito tempo, enfim a Receita Federal do Brasil deu a cartada final aos contribuintes ao regulamentar neste dia 15 de dezembro, mediante a publicação da IN RFB 1.767, a implantação do eSocial e da EFD-Reinf. Essa IN provoca o ajustamento da famosa IN RFB 971/09.
Não há novidade mas a medida traz para o contexto legal o reconhecimento da fase de implantação e também do eSocial e EFD-Reinf como novas obrigações acessórias e/ou principais, inclusive fortalecendo o cronograma já disponível e apresentado pelo fisco recentemente.
Na prática é o que já sabemos, mas a publicação tem importância ímpar para afastar a idéia de que os projetos não estariam preparados para implantação em 2018.
Agora vai, e você já está preparado?
Leia a IN RFB 1.767 na íntegra!
Veja abaixo o cronograma oficial:

