RFB regulamenta eSocial e EFD-Reinf como obrigação acessória e ajusta IN 971/09.


RFB regulamenta eSocial e EFD-Reinf como obrigação acessória e ajusta IN 971/09.

Aguardado há muito tempo, enfim a Receita Federal do Brasil deu a cartada final aos contribuintes ao regulamentar neste dia 15 de dezembro, mediante a publicação da IN RFB 1.767, a implantação do eSocial e da EFD-Reinf. Essa IN provoca o ajustamento da famosa IN RFB 971/09.

Não há novidade mas a medida traz para o contexto legal o reconhecimento da fase de implantação e também do eSocial e EFD-Reinf como novas obrigações acessórias e/ou principais, inclusive fortalecendo o cronograma já disponível e apresentado pelo fisco recentemente.

Na prática é o que já sabemos, mas a publicação tem importância ímpar para afastar a idéia de que os projetos não estariam preparados para implantação em 2018. 

Agora vai, e você já está preparado?

Leia a IN RFB 1.767 na íntegra!

Veja abaixo o cronograma oficial:

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regulamentaRFB , in 1.767 , EFD-Reinf , esocial