Tratamentos Fiscais do Estado aos Produtores Rurais – ICMS/MG


Tratamentos Fiscais do Estado aos Produtores Rurais – ICMS/MG

1. Introdução

2. Aquisição de insumos

2.1. Isenção

2.2. Redução da base de cálculo

3. Aquisição de bens, máquinas e equipamentos

3.1. Redução da base de cálculo

4. Comercialização - Produtor rural PF

4.1. Tratamento tributário diferenciado – Isenção

4.2. Tratamento tributário diferenciado – Crédito de ICMS

4.3. Diferimento

5. Exportação

6. Remessa de mercadorias para armazenagem

7. Obrigações acessórias

7.1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

7.2. Escrituração Fiscal Digital – EFD

8. Conclusão

 

1. Introdução

O agronegócio é um dos principais motores da economia brasileira, responsável por grande parte da produção de alimentos e commodities exportadas pelo país. Sua relevância está ligada à alta produtividade, ao uso de tecnologias e à capacidade de atender tanto ao mercado interno quanto externo.

Nesse contexto, o produtor rural desempenha papel essencial na cadeia produtiva e depende de investimentos constantes em insumos, máquinas e equipamentos para desenvolver suas atividades.

Do ponto de vista tributário, a Lei Complementar nº 87, de 1996, atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS, permitindo que cada ente defina regras e benefícios fiscais específicos.

Assim, este roteiro tem como objetivo analisar a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, destacando as condições de acesso e utilização dos incentivos fiscais destinados aos produtores rurais.

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

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tratamento tributárioredução de base de cálculo , produtor rural , isenção , Diferimento