1. Introdução
2. Operação interna com diferimento do ICMS
3. Remessa com Fins Específicos de Exportação - Operação Interna
4. Remessa com Fins Específicos de Exportação - Operação Interestadual
5. Exportação Direta
6. Código de Receita para o recolhimento - FETHAB
7. Código de Receita para o recolhimento - Contribuição Entidade Representativa
8. Resumo da responsabilidade de recolhimento
Introdução
Neste material, daremos continuidade à abordagem sobre a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições ao FETHAB e às Entidades representativas das respectivas Cadeias Produtivas.
Conforme o artigo 10 do Decreto nº 1.261, de 2017, o tratamento diferenciado referente ao diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando previsto na legislação estadual para operações internas com os produtos listados nos §§ 1º, 1º-A e 2º do referido artigo já abordados no roteiro publicado em 17/09/2025 está condicionado à contribuição dos remetentes das mercadorias ao FETHAB e, quando aplicável, às Entidades das respectivas Cadeias Produtivas.
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.