1. Introdução
2. Incentivos
3. Exemplo prático
3.1. Operação interna
3.2. Operação interestadual
4. Condições para fruição do PROALMAT
5. Cadastro do Produtor Rural no PROALMAT
6. Cadastro das Cooperativas no PROALMAT
7. Recolhimento por operação
8. Diferimento nas operações com algodão
9. FETHAB nas operações com algodão em pluma
9.1. Operações internas com diferimento do ICMS
9.2. Operações interestaduais
9.3. Operações amparadas pelo PROALMAT
9.4. Código de receita para o recolhimento
10. Registro EFD ICMS/IPI
1. Introdução
O Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT foi instituído pela Lei nº 6.883, de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 316, de 2019, com o objetivo de conceder incentivos ao setor algodoeiro, visando à expansão da produção, ao estímulo a investimentos, ao fomento da comercialização e ao fortalecimento do desenvolvimento da cadeia algodoeira no Estado.
Por meio do PROALMAT, os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e Cooperativas de Produtor Rural que atendam aos requisitos previstos no decreto regulamentador, poderão usufruir de benefícios fiscais, conforme será detalhado ao longo deste material.