Lei nº 15.513, de 22 de Setembro de 2026


Lei nº 15.513, de 22 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a prorrogação da dedução do IRPJ dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Pronon e ao Pronas/PCD.

Lei nº 15.513, de 22 de Setembro de 2026

(DOU de 23/09/2026)

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Fonte:

DOU

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pronaspronon , prorragação