Convênio ICMS n° 109, de 21 de setembro de 2026


Convênio ICMS n° 109, de 21 de setembro de 2026

Altera o Convênio ICMS nº 32, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS. Veja a publicação na íntegra:

 

Convênio ICMS n° 109, de 21 de setembro de 2026

(DOU de 22/09/2026)

Altera o Convênio ICMS nº 32, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 32, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

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