Inclui dispositivos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998, a respeito dos pontos de abastecimentos de combustíveis e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.918/2000. Veja a publicação na íntegra.
Decreto nº 16.788, de 15 de julho de 2026
(DOE de 16/07/2026)
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a regulamentação da autorização para a operação de ponto de abastecimento de combustíveis, realizada pela Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Resolução ANP nº 939, de 5 de outubro de 2023, a ser concedida a pessoa física, jurídica ou a grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, consórcios ou condomínios, à exceção de condomínios edilícios, que seja proprietária, comodatária ou arrendatária das instalações de ponto de abastecimento;
Considerando que a autorização prevista no art. 153, inciso III, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação dada pela Lei nº 6.074, de 14 de junho de 2023, visa a incentivar o uso de veículos automotores com motor acionado a gás natural como forma de proteção do meio ambiente, e que a Resolução ANP nº 906, de 18 de novembro de 2022, dispõe que o gás natural veicular tem como componente principal o gás metano, puro ou misturado;
Considerando o advento da indicação do gás metano como acionamento do motor do veículo no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Estado,
D E C R E T A: