Portaria nº 102/2026 - SEFAZ


Portaria nº 102/2026 - SEFAZ

Altera a Portaria nº 131/2016 - SEFAZ, que estende a utilização da Nota Fical Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) a pessoas físicas e jurídicas não inscritas no CCE-MT, quanto ao prazo de cancelamento da NFA-e. Veja a publicação na íntegra.

 

Portaria nº 102/2026 - SEFAZ

(DOE de 16/07/2026)

Altera a Portaria n° 131/2016-SEFAZ de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) a pessoas físicas e jurídicas não inscritas no CCE-MT, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que o Ajuste SINIEF n° 07/2009 disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e pelas unidades federadas, sem, contudo, estabelecer prazo específico para o cancelamento do documento;

CONSIDERANDO que o § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 07/2005 estabelece que a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida por sistema eletrônico disponibilizado pela administração tributária da unidade federada denomina-se NFA-e, mostrando-se cabível a aplicação, na ausência de disciplina específica, das disposições do referido Ajuste à NFA-e, no que forem compatíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao cancelamento dos documentos fiscais eletrônicos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conferindo maior segurança jurídica, racionalidade administrativa e eficiência operacional aos usuários do sistema;

RESOLVE:

Tags:

nfa-enão contribuinte