Altera a Portaria nº 111/2016 - SEFAZ, que institui a Nota Fical Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) para utilização pelo produtor primário, quanto ao prazo de cancelamento da NFA-e. Veja a publicação na íntegra.
Portaria nº 104/2026 - SEFAZ
(DOE de 16/07/2026)
Altera a Portaria n° 111/2016-SEFAZ, de 22/12/2016 (DOE de 29/12/2016), que institui a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e), para utilização pelo produtor primário, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO que o Ajuste SINIEF n° 07/2009 disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e pelas unidades federadas, sem, contudo, estabelecer prazo específico para o cancelamento do documento;
CONSIDERANDO que o § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 07/2005 estabelece que a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida por sistema eletrônico disponibilizado pela administração tributária da unidade federada denomina-se NFA-e, mostrando-se cabível a aplicação, na ausência de disciplina específica, das disposições do referido Ajuste à NFA-e, no que forem compatíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao cancelamento dos documentos fiscais eletrônicos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conferindo maior segurança jurídica, racionalidade administrativa e eficiência operacional aos usuários do sistema;
RESOLVE: