MP n° 1.261: Alterações no tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras


MP n° 1.261: Alterações no tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras

Medida Provisória nº 1.261, de 2 de outubro de 2024

(DOU Extra 02/10/2024)

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fonte:

DOU

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tributáriotratamento , Perdas , instituições financeiras , créditos