Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026


Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026

Dispõe sobre o regulamento da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, para disciplinar a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário, no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

 

Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026

(DOU de 15/04/2026 - Edição Extra)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, para disciplinar a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário, no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

CAPÍTULO II

DA ADESÃO

Art. 2º Para fins de adesão à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministro de Estado de Minas e Energia requerimento de adesão por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital até 22 de abril de 2026...

Fonte:

DOU

Tags:

regime emergencial de abastecimentoóleo diesel