GM SC n° 91: IRPJ/CSLL - Não incidência em indenizações por dano patrimonial


GM SC n° 91: IRPJ/CSLL - Não incidência em indenizações por dano patrimonial

Solução de Consulta nº 91, de 17 de abril de 2024

(DOU de 24/04/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ACORDO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.

O IRPJ apurado com base no lucro presumido não incide sobre o montante da indenização por dano patrimonial que não ultrapassar o valor do dano sofrido. Essa hipótese é, contudo, condicionada ao fato de a pessoa jurídica não haver reduzido anteriormente a base de cálculo desse imposto, mediante reconhecimento de custo ou despesa relacionado ao sinistro, em apuração do lucro real no período correlato.

Tags:

não incidêncialucro presumido , indenização , dano patrimonial