RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.369, DE 12 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 20.03.2024)
Estabelece o valor da Uferms para o mês de abril de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) para o mês de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido em R$