DECRETO N° 106, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
(DOE de 01.02.2023 - Edição Extra)
Em caráter excepcional autoriza, até 28 de fevereiro de 2023, a formalização da opção para fruição dos benefícios fiscais indicados, com eficácia a partir de 1° de janeiro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e