Instrução Normativa nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018.
(DOU de 22/01/2018)
Regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, será implementado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.