Ato declaratório executivo nº 2, de 17 de janeiro de 2018.
(DOU de 19/01/2018)
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos das Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:
Art. 1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018, para:
I - a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro)