GM SC: PIS/COFINS - Cobrança concentrada - Máquinas e Implementos


GM SC: PIS/COFINS - Cobrança concentrada - Máquinas e Implementos

Solução de Consulta nº 4.001, de 16 janeiro de 2018.

(DOU de 17/01/2018)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

MICRORREGIME DE COBRANÇA CONCENTRADA.

A expressão "máquinas, implementos e veículos", constante do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, é extremamente ampla e não permite estabelecer distinção, para fins de aplicação desse dispositivo legal, entre os produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados nele mencionados. Consequentemente, todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas diferenciadas nele previstas, independentemente de suas características, exceto se se tratar de partes e peças dos mesmos.

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COFINSPIS , concentrada , cobrança