Portaria PGFN nº 28: liquidação de dívidas de crédito rural


Portaria PGFN nº 28: liquidação de dívidas de crédito rural

Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2018

(DOU de 15/01/2018)

Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, insti tuídas pela da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1 A Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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