Portaria PGFN nº 27: Canal de Denúncias Patrimoniais


Portaria PGFN nº 27: Canal de Denúncias Patrimoniais

Portaria nº 27, de 12 de janeiro de 2018.

(DOU de 15/01/2018)

Disciplina o funcionamento do Canal de Denúncias Patrimoniais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizará Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP) em seu sítio na Internet, para recebimento de informações úteis para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 2º As denúncias poderão ser encaminhadas por pessoas físicas ou jurídicas, de forma identificada, mediante cadastro do usuário no Centro Virtual de Atendimento da PGFN (e-CAC PGFN), disponível no sítio da PGFN na Internet, no endereço da PGFN, ou anônima.

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