IN RFB nº 1.775: Aprova o Programa Gerador PGD Dirf 2018


IN RFB nº 1.775: Aprova o Programa Gerador PGD Dirf 2018

Instrução Normativa RFB nº 1.775, de 27 de dezembro de 2017

(DOU de 29.12.2017)

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>.

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