IN RFB nº 1.773: Países/dependências com tributação favorecida


IN RFB nº 1.773: Países/dependências com tributação favorecida

Instrução Normativa nº 1.773, de 21 de dezembro de 2017.

(DOU de 26/12/2017)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 4º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

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