Portaria SECEX nº 46, de 18 de dezembro de 2017
(DOU de 20.12.2017)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior, para incluir o art. 239-A.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016 ,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o art. 239-A à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , com a seguinte redação:
" Art. 239-A A emissão de certificados de origem pelas entidades de classe autorizadas deverá ser feita na forma de seus estatutos, vedada a atribuição dessa responsabilidade a pessoas que não lhe são vinculadas pelo estatuto ou contrato de emprego.