GM SC: IR - Filial estrangeira - Equiparação a empresa brasileira


GM SC: IR - Filial estrangeira - Equiparação a empresa brasileira

Solução de Consulta nº 351, de 29 de junho de 2017

(DOU de 14/08/2017)

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - FILIAL NO BRASIL - EQUIPARAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.

A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.

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equiparaçãofilial estrangeira , IR