Solução de Consulta nº 351, de 29 de junho de 2017
(DOU de 14/08/2017)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA - FILIAL NO BRASIL - EQUIPARAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL.
A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.