Solução de Consulta nº 7.015,de 10 de julho de 2017
(DOU de 09/08/2017)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -IRRF
EMENTA: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE. Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.