Destaques tributários no Plenário Virtual do STF nesta semana


Destaques tributários no Plenário Virtual do STF nesta semana

Sessão virtual começou às 11h desta sexta-feira (6) e terminará no dia 13/3.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 11h desta sexta-feira (6), a sessão virtual do Plenário e das Turmas, que seguirá até 13 de março, às 23h59. Entre os processos tributários em destaque nesta sessão estão embargos de declaração em casos com repercussão geral que tratam da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) e da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior.

Confira, abaixo, oos principais processos tributários em julgamento:

Operações interestaduais

No Recurso Extraordinário (RE) 1426271, (tema 1.266 da repercussão geral) o STF analisa embargos de declaração apresentados contra decisão do Plenário que reconheceu a constitucionalidade de regras sobre a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. A decisão também considerou válidas leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 87/2015, com efeitos a partir da vigência da Lei Complementar 190/2022. Os embargos apontam supostas omissões e contradições no acórdão. Saiba mais. 

Cide e remessas ao exterior

No Recurso Extraordinário (RE) 928943, (tema 914, da repercussão geral), o Tribunal julga embargos de declaração contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre remessas ao exterior destinadas ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. Também foi fixado que os recursos arrecadados devem ser aplicados integralmente em ciência e tecnologia. Saiba mais. 

Moratória da soja

Referendo de medida cautelar do ministro Flávio Dino, determinando a suspensão de todas as ações (judiciais e administrativas) que discutem a validade do acordo da “Moratória da Soja” e a compatibilidade da medida com as regras concorrenciais. A decisão do relator se dá na  (ADI) 7774, contra lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresas que aderirem à moratória. A liminar inclui também as ações sobre o tema que tramitam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A moratória da soja é um acordo entre empresas e setor produtivo para a não aquisição de soja proveniente de áreas desmatadas. Saiba mais.

Fonte:

Portal STF

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