Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas


Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas

Corte entende que as obrigações, criadas pela lei da reoneração da folha, são constitucionais e ajudam a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765 , na sessão virtual encerrada em 17/10. 

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a constitucionalidade da exigência . A medida prevista na Lei 14.973/2024 deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. 

A CNI alegou que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações pertinentes já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que as obrigações poderiam pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que tivessem custos extras para se adaptarem às regras. 

Micro e pequenas empresas 

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca de eficiência e transparência à cobrança e aplicação de impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. 

O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de muitas pessoas jurídicas. No caso de Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios.

Fonte:

STF

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