Webinagro: Atualizações no cálculo do PAT


Webinagro: Atualizações no cálculo do PAT

Desde a publicação do Decreto nº 10.854, de 2021, que, por meio do art. 186, impôs limitações ao benefício fiscal referente à forma de dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), discutia-se a constitucionalidade da medida, tendo em vista que os contribuintes entediam que o Poder Executivo teria extrapolado sua competência regulamentar.

O tema foi objeto de debate no STJ, que entendeu serem ilegais as limitações trazidas pelo art. 186, por extrapolarem o poder regulamentar conferido ao Executivo.

Nesse sentido, a PGFN publicou o Parecer SEI nº 1506/2024/MF, por meio do qual reconheceu o entendimento firmado pelo STJ. Com essa manifestação, o tema foi incluído na lista de hipóteses em que há dispensa de contestar e recorrer por parte da Procuradoria.

Na prática, isso significa que a PGFN não deve mais apresentar defesa ou interpor recursos nos tribunais nos casos em que o tema da ação judicial estiver vinculado ao tema em questão. Assim, podemos dizer que caem por terra as limitações impostas pela legislação para a dedução do PAT?

Para debater sobre esse tema, no dia 21 de outubro de 2025, às 15h, realizaremos um Webinagro. O link de acesso à reunião será disponibilizado 20 minutos antes do início, por meio do login particular no portal da Garcia e Moreno, na seção Consultoria → Agendas de Eventos. 

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