A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98 (ADC nº 98), com o objetivo de que seja reconhecido que a base de cálculo das Contribuições para o PIS e a COFINS corresponde à receita total da pessoa jurídica ou ao faturamento, incluindo as despesas tributárias.
O principal propósito da ação é que o STF reconheça a constitucionalidade dos seguintes temas:
1. A inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118);
2. A inclusão do crédito presumido de ICMS decorrente de incentivos fiscais (Tema 843);
3. A inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo (Tema 1067).
Em relação à ADC nº 98, a Garcia e Moreno realizará, no dia 09 de outubro de 2025, às 10h (horário de Brasília), um Webinagro exclusivo para debater os impactos que essa ação pode gerar no setor agropecuário.
O link de acesso à reunião será disponibilizado 20 minutos antes do início, por meio do login particular no portal da Garcia e Moreno, na seção Consultoria → Agendas de Eventos.
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.