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As subvenções governamentais se tornaram um dos assuntos mais polêmicos na esfera tributária nos últimos anos, especialmente em virtude de todo embate sobre a classificação daquilo que atendia por subvenção para investimento e daquilo que atendia por subvenção para custeio.
Essa discussão, em tese, foi superada com a promulgação da Lei nº 14.789, de 2023, que revogou todos os benefícios de exclusão para as subvenções para investimento. Agora toda e qualquer subvenção governamental será tributada pelo IRPJ e pela CSLL.
Como contrapartida ficou instituído o crédito de subvenção, segundo a alíquota de 25% (vinte e cinto por cento), calculado sobre o valor das receitas de subvenção que atenderem aos critérios da Lei.
Para que o contribuinte possa usufruir deste novo crédito fiscal, é necessário que ele realize a homologação da subvenção concedida e as apuram da forma que a lei prevê. Este é um trabalho árduo e complexo e que gera muitas dúvidas.
Neste sentido, no dia 15 de julho de 2025, às 10h (horário de Brasília), realizaremos mais uma edição do Webinagro, para tratarmos deste tema.
Esperamos você lá!