No momento da negociação e comercialização de suas produções, é comum que as organizações concedam prazos para que os clientes efetuem o pagamento. No entanto, muitas vezes os empresários se deparam com situações de inadimplência, permanecendo com valores em aberto no ativo da empresa.
Diante disso, a legislação contábil permite o reconhecimento da Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD), com o objetivo de refletir a realidade econômico-financeira da entidade. A PECLD corresponde à estimativa de perdas prováveis decorrentes da inadimplência de clientes.
Além do aspecto contábil, sob a ótica fiscal, a legislação do IRPJ/CSLL prevê a possibilidade de dedução da PECLD como despesa operacional, desde que sejam observados os critérios e limites estabelecidos pela norma.
Pensando na importância desse tema, no próximo dia 28 de maio de 2025, às 16h, realizaremos um Webinagro, para abordamos os aspectos contábeis e fiscais. Esperamos vocês!