Receita Federal envia comunicados de abertura de prazo para autorregularização incentivada


Receita Federal envia comunicados de abertura de prazo para autorregularização incentivada

A partir do dia 11 de abril de 2024, a Receita Federal iniciou a emissão de comunicados de divulgação da abertura de prazo para autorregularização incentivada de débitos tributários vencidos até o dia 29 de dezembro de 2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30, da Lei nº 12.973, de 2014.

A autorregularização pode ser feita em relação aos créditos tributários não lançados, mesmo que o contribuinte esteja sob procedimentos fiscal, e traz a possibilidade de redução de até 80% do total da dívida consolidada. A IN RFB n° 2.184, de 2024 regulamentou a referida possibilidade.

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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subvençãoparcelamento , comunicado , autorregularização