O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para realização da migração cadastral dos participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para a plataforma NovoPAT. Embora a nova data ainda não tenha sido divulgada, o Ministério informou que o prazo não será inferior a 30 dias contados da publicação da prorrogação.
A seguir, entenda o que muda e quem está obrigado ao recadastramento.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 1976, constitui uma das principais políticas públicas voltadas à promoção da saúde e da segurança alimentar dos trabalhadores brasileiros.
Além do benefício social aos trabalhadores, o programa também prevê incentivos fiscais aos empregadores que fornecem aos seus empregados alimentação de acordo com as normas previstas no programa. (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.