DIFAL nas operações presenciais de aquisição de mercadorias


DIFAL nas operações presenciais de aquisição de mercadorias

Introdução

Na rotina da consultoria, é recorrente o questionamento acerca da incidência do diferencial de alíquotas (DIFAL) nas aquisições realizadas presencialmente em outra unidade da Federação, especialmente quando a mercadoria é retirada diretamente no estabelecimento do fornecedor e consumida no próprio Estado de origem, sem ingresso físico no Estado onde está estabelecido o adquirente.

A dúvida decorre da aparente incompatibilidade entre a ausência de circulação física interestadual da mercadoria e a exigência constitucional do DIFAL.

Diante desse cenário, surge o seguinte questionamento: a retirada presencial da mercadoria no Estado de origem afasta a incidência do DIFAL?

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

Matheus Borges, é formado em Ciências Contábeis, articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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