Quando falamos de tributação no Brasil, logo vem na cabeça o termo “Manicômio Tributário”. Basicamente é isso que os contribuintes das várias esferas sentem no momento de realizar a escrituração de documentos e realizar a apuração de seus impostos ou contribuições a serem recolhidas ao erário público, que é uma loucura.
Discussões que fogem da esfera administrativa para a esfera judiciária é cada vez mais comum. Não é por menos! Algumas entidades, como a RFB, acabam extrapolando suas competências e legislam a seu favor, levando os contribuintes a se defenderem como pode a fim de não serem onerados excessivamente.
Uma dessas discussões que movimentou a esfera judiciária – e, diga-se de passagem, que movimentou as áreas fiscais e tributárias das corporações – é a denominada “Tese do Século”. Para quem ainda não se encontra familiarizado com o termo, trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, grandes Contribuições que incidem sobre a receita/faturamento das pessoas jurídicas. Esta tese é resultante do julgamento do RE 574.706 pelo STF.
No julgamento o STF ...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.