A Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) é um valor cobrado sobre o transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense. Sua instituição ocorreu no ano de 2022, por meio da Lei nº 11.867, em 23 de dezembro daquele ano.
O fato gerador da obrigação tributária é o momento do início do transporte. Sua incidência ocorre nos transportes internos, interestaduais ou mesmo com destino à exportação, ainda que realizados por meio de transporte próprio, e deve ser recolhido pela pessoa física ou jurídica que realizar a saída dos grãos.
O valor da TFTG corresponderá a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado, utilizando como base o valor de referência divulgado por ato do Poder Executivo.
Novos valores de referência para cobrança da TFTG
Os valores de referência, na vigência desta matéria (09/05/2024) encontram-se
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.