Tratamento do adicional de RAT - aposentadoria especial - nas agroindústrias e produtores rurais


Tratamento do adicional de RAT - aposentadoria especial - nas agroindústrias e produtores rurais

A Previdência Social no Brasil é financiada por uma série de contribuições compulsórias, instituídas e suportadas pelos mais diversos fatos geradores. Possuímos contribuições sobre a folha de salários, sobre os lucros, sobre o faturamento, sobre a comercialização de produção rural, entre outros mecanismos de arrecadação determinados pela nossa Constituição.

Uma destas contribuições está vinculada aos “Riscos Ambientais do Trabalho” e atende pela sigla “RAT”. O RAT atualmente está previsto no inciso II, art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, e tem uma alíquota variável de 1% a 3%, conforme a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.

A variabilidade do RAT é determinada por diversos fatores, incluindo riscos ocupacionais, histórico de acidentes de trabalho e exposição do trabalhador a condições prejudiciais à saúde, entre outros. Em certos casos, esses fatores podem levar a uma aposentadoria antecipada, conhecida como aposentadoria especial. Em razão disso, o RAT possui ainda um adicional 6%, 9% ou 12%, destinada a custear a tal aposentadoria.

Em razão destas particularidades, surge uma grande dúvida relacionada às agroindústrias e produtores rurais pessoas jurídicas. Isso ocorre porque esses contribuintes têm a contribuição sobre a folha de salários, substituída por uma contribuição sobre a receita de comercialização da produção rural.

É pacificado que a legislação determina que para eles, o percentual de 1% a 3% de RAT, é substituído pela alíquota de 0,1% sobre a receita bruta. Porém, não está claro se a alíquota de 0,1% sobre o faturamento, também substitui a alíquota adicional de 6%, 9% ou 12 sobre a folha, para subsidiar aposentadorias especiais.

O assunto em lide nunca foi abertamente questionado ou debatido junto a Receita Federal do Brasil. Porém, nossa proposta nesse artigo, é responder essa dúvida com base nos dispositivos legais vigentes.  

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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