RFB estabelece as regras e procedimentos para apresentação da DIRPF no exercício de 2024


RFB estabelece as regras e procedimentos para apresentação da DIRPF no exercício de 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 2.178, de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

A denominação "Declaração de Ajuste Anual" é atribuída precisamente porque é neste momento que o Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas é definitivamente verificado e calculado. Todos os rendimentos auferidos pela pessoa física ao longo do ano, sejam eles tributáveis ou isentos, são declarados, assim como todas as deduções e despesas que possam influenciar direta ou indiretamente no cálculo do imposto devido. Após essa análise, é determinado se o contribuinte tem um saldo a pagar ou a restituir, com base no que foi efetivamente recolhido durante o ano anterior.

Este é um processo realizado anualmente e extremamente fundamental para a manutenção da regularidade fiscal dos contribuintes perante a Receita Federal. É importante estar atento aos prazos, critérios e documentação necessária para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Nos últimos anos a RFB estabeleceu os critérios de obrigatoriedade para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com poucas modificações. No entanto, para o ano de 2024, (...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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pessoa físicanovas regras , dirpf , declaração