ICMS 4% nas operações interestaduais: Regras de cálculo do Conteúdo de Importação


ICMS 4% nas operações interestaduais: Regras de cálculo do Conteúdo de Importação

Já demonstramos em matéria anterior que as operações interestaduais com produtos de origem importada podem receber aplicação de alíquota de ICMS no percentual de 4%. Para aplicar esta alíquota, é condição que o produto, após desembaraço aduaneiro, não sofra industrialização. Caso haja industrialização, o Conteúdo de Importação deverá ser superior a 40% para ser possível a aplicação da alíquota “reduzida”.

Outras regras devem ser observadas, mas este não é o foco deste material. Logo, se você quer saber mais sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, indicamos a leitura do título: ICMS - Aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados.

Com relação a mercadoria importada submetida a processo de industrialização que resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%, o primeiro passo, e talvez o mais importante nesse ponto, é...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

produto importadoproduto , operações interestaduais , alíquota