Já demonstramos em matéria anterior que as operações interestaduais com produtos de origem importada podem receber aplicação de alíquota de ICMS no percentual de 4%. Para aplicar esta alíquota, é condição que o produto, após desembaraço aduaneiro, não sofra industrialização. Caso haja industrialização, o Conteúdo de Importação deverá ser superior a 40% para ser possível a aplicação da alíquota “reduzida”.
Outras regras devem ser observadas, mas este não é o foco deste material. Logo, se você quer saber mais sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, indicamos a leitura do título: ICMS - Aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados.
Com relação a mercadoria importada submetida a processo de industrialização que resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%, o primeiro passo, e talvez o mais importante nesse ponto, é...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.