Lei nº 14.789, de 2023, promove alterações relevantes na formação da base de cálculo do JSCP


Lei nº 14.789, de 2023, promove alterações relevantes na formação da base de cálculo do JSCP

Entre os temas mais discutidos em 2023, além das subvenções para investimento, destaca-se também os Juros sobre Capital Próprio - JSCP. Recorrente nas discussões, é incontestável que o Governo Federal tinha a clara intenção de abolir esse mecanismo de remuneração de capital por meio da revogação total do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, contudo, isso não aconteceu.

Entre idas e vindas das negociações políticas, não foi possível por fim no Juros Sobre Capital Próprio, entretanto, a publicação da Lei nº 14.789, de 2023, trouxe alterações relevantes nas contas que constituem a base de cálculo dos JSCP, promovendo alterações na forma de constituição da base de cálculo do benefício.

Sobre as contas do patrimônio líquido que constituem a base de cálculo dos juros sobre o capital, é importante lembrar que a Lei nº 12.973, de 2014, determinou que esses Juros seriam calculados exclusivamente com base nas seguintes contas do patrimônio líquido:

I - Capital social;

II - Reservas de capital;

III - Reservas de lucros;

IV - Ações em tesouraria; e

V - Prejuízos acumulados.

A alteração dos valores que compõem a base de cálculo do JSCP foi promovida pelo art. 18, da Lei nº 14.789, de 2023, por meio da nova redação do § 8º do art. 9º, da Lei nº 9.249, de 1995, conforme segue:

(...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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novas regrasJSCP , base de cálculo