Fundo de Combate à Pobreza compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS?


Fundo de Combate à Pobreza compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS?

Quando falamos de tributação no Brasil, logo vem na cabeça o termo “Manicômio Tributário”. Basicamente é isso que os contribuintes das várias esferas sentem no momento de realizar a escrituração de documentos e realizar a apuração de seus impostos ou contribuições a serem recolhidas ao erário público, que é uma loucura. 

Discussões que fogem da esfera administrativa para a esfera judiciária é cada vez mais comum. Não é por menos! Algumas entidades, como a RFB, acabam extrapolando suas competências e legislam a seu favor, levando os contribuintes a se defenderem como pode a fim de não serem onerados excessivamente. 

Uma dessas discussões que movimentou a esfera judiciária – e, diga-se de passagem, que movimentou as áreas fiscais e tributárias das corporações – é a denominada “Tese do Século”. Para quem ainda não se encontra familiarizado com o termo, trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, grandes Contribuições que incidem sobre a receita/faturamento das pessoas jurídicas. Esta tese é resultante do julgamento do RE 574.706 pelo STF. 

No julgamento o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Mas a decisão não se limitou a isso. O colegiado também deixou claro que o ICMS a ser considerado como excludente é aquele destacado na nota fiscal. 

Mas nem tudo se encontra esclarecido quando se fala de exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS. Isto porque, o cenário tributário nacional é cheio de particularidades que as vezes não são avistadas no momento de impetrar ou julgar uma ação. Para estas questões, cabem avaliações supervenientes e, alguns casos, novos ajuizamentos de ações. 

Para nosso caso em específico, a dúvida que paira sobre a mente dos contribuintes é o desconto do Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza da base de cálculo do PIS e da COFINS. Este fundo deve ou não ser considerado como uma parcela do ICMS? Para responder esta questão, primeiramente temos que ir à origem de sua instituição, ou seja, na...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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pobrezacombate , fundo , PIS , fcp , exclusão , exclusão do ICMS , COFINS