Ressarcimento do PIS e da COFINS podem ser corrigidos pela Selic


Ressarcimento do PIS e da COFINS podem ser corrigidos pela Selic

No atual modelo tributário vigente em nosso país, é fundamental destacar que certos setores da economia recebem incentivos devido à sua notável importância para o desenvolvimento econômico e social da nação. Entre os segmentos mais dependentes desses incentivos, indubitavelmente, podemos evidenciar o agronegócio, abrangendo desde os produtores rurais, os intermediários (incluindo cooperativas e cerealistas), e as agroindústrias. 

A promoção de incentivos começa com os financiamentos destinados aos custos agrícolas, visando a cobertura das despesas relacionadas à produção rural. Esses gastos abrangem aquisições de corretivos de solo, adubos, fertilizantes, sementes, defensivos agropecuários e diversos outros insumos necessários para a atividade.  

As linhas de financiamento desses custos são essenciais e, ademais, viabiliza a manutenção dos produtores rurais, tendo em vista os elevados valores dos insumos mencionados, sem falar dos tratores, colheitadeiras, pulverizadores, plantadeiras e outros diversos maquinários e implementos indispensáveis na produção agrícola. 

Outra forma de incentivo desempenha um papel de extrema importância no contexto social do país. Sua principal finalidade é garantir que os alimentos cheguem às mesas da população a preços mais acessíveis. Isso é realizado por meio de incentivos tributários e será foco no transcorrer desta matéria. 

Quando tratamos a não cumulatividade das Contribuições para o PIS e para a COFINS no agronegócio, é muito comum falarmos que as corporações, em regra geral, são grandes geradoras de créditos das Contribuições. Isso porque, grande parte dos gastos (custos, despesas e investimentos) são passiveis de aproveitamento de créditos, e os produtos comercializados, pelo fato de parte deles serem alimentos, são incentivados com alíquota zero ou a suspensão das Contribuições.  

Os créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS acumulados e vinculados às receitas do mercado interno não tributado e de exportação, ao término de cada trimestre calendário, poderão ser objetos de pedidos de ressarcimento, para recebimento do recurso em pecúnia, ou de compensação com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, á exceção do IRPJ e da CSLL apurado por estimativas mensais. 

Contudo, um dos desafios enfrentados pelos contribuintes é o longo período de espera, que pode se estender por anos para que os recursos monetários provenientes dos pedidos de ressarcimento retornem ao fluxo de caixa das instituições. Isso ocorre devido à...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

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Correção Selicselic , pedido de ressarcimento , COFINS , PIS