Incide PIS e COFINS sobre receitas atreladas à taxa Selic, decide STJ


Incide PIS e COFINS sobre receitas atreladas à taxa Selic, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da incidência das Contribuições para o PIS e para a COFINS sobre as receitas obtidas pelos contribuintes a título Taxa Selic, recebidos por indébito tributário.

A recente decisão contrariou o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 962, onde declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores recebidos indevidamente, duplicados ou em excesso ao fisco.

Deseja obter mais informações sobre o julgamento do tema 962? Acesse imediatamente o material intitulado “STF decidiu: Não incide IRPJ e CSLL sobre juros (SELIC) recebidos em virtude de repetição de indébito”.

Naquela ocasião, o tema abordava especificamente a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores recebidos a título de correção monetária pela Taxa SELIC, sem afetar o entendimento em relação às Contribuições para o PIS e para a COFINS.

Nesse contexto, contribuintes e a Fazenda Nacional se envolveram em uma disputa nos tribunais regionais. Os contribuintes argumentavam que não haveria incidência do PIS e da COFINS sobre os juros moratórios na recuperação de tributos, tanto na repetição de indébito quanto no levantamento de valores depositados em juízo. Sustentavam que os juros moratórios possuem natureza indenizatória e, por esse motivo, não deveriam compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Por outro lado, o órgão fazendário defendia a incidência do PIS e da COFINS sobre as parcelas eventualmente recebidas pelos contribuintes a título de Taxa SELIC aplicada sobre o indébito tributário que venha a ser restituído pelo ente federal.

 

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Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Tags:

COFINSPIS , indébito tributário , incidência