FETHAB/INPECMT - Transferências de Gado em Pé com Liminar que dispensa o ICMS


FETHAB/INPECMT - Transferências de Gado em Pé com Liminar que dispensa o ICMS

  1. Introdução

Considerando que o Supremo Tribunal Federal encerrou a discussão a respeito da constitucionalidade da cobrança do ICMS nas operações de transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade, surgiu uma dúvida do contribuinte desse imposto que está sujeito ao recolhimento das contribuições ao FETHAB e demais fundos. Se tenho uma liminar que dispensa o ICMS nas transferências, estou dispensado do recolhimento do FETHAB e demais contribuições, como o INPECMT, IMA/MT e outros?

O fisco mato-grossense, por meio da Solução de Consulta n.º 44/2023, responde a esse questionamento. Para elucidar essa dúvida, vamos inserir nesta matéria a íntegra da resposta supracitada:

Aparecida da Silva Azevedo

Consultora de Tributos Indiretos

Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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