ICMS/MT - CONVÊNIO Nº 34 NÃO REVALIDOU A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA O DIFAL NAS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS


ICMS/MT - CONVÊNIO Nº 34 NÃO REVALIDOU A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA O DIFAL NAS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS

Hildebrando Patrik Fabri

 

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No Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2023 tivemos a publicação do Convênio ICMS nº 34, de 2023, que trouxe a previsão para os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul concederem redução da base de cálculo de ICMS nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais com alguns bens específicos a serem incorporados ao ativo imobilizado.

Nessa ocasião, os bens relacionados aos Estados supracitados são os classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8716.31.00 - outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias – cisternas.

 

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

Tags:

reboqueveiculos , redução , convenio , diferencial de aliquotas